ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA DEFINICÃO E FINALIDADES
Artigo 1
O Clube de Vela de Lagos é um clube de desportos náuticos com sede no Cais da Solaria em Lagos e tem por fim praticar e contribuir para o desenvolvimento destes desportos, nas suas diversas modalidades.
Artigo 2
O Clube de Vela de Lagos encara a actividade desportiva como parcela da formação integral do cidadão e como factor de desenvolvimento da Cidade e Concelho de Lagos, pelo que promoverá e participará também em actividades educativas, culturais e recreativas.
Artigo 3
O Clube de Vela de Lagos é regido pela Lei Geral, por estes Estatutos e pelo Regulamento Interno.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUA ADMISSÃO
Artigo 4
Podem ser sócios todas as pessoas individuais e colectivas que aceitem e cumpram os Estatutos e o Regulamento Interno do Clube.
Artigo 5
Haverá quatro categorias de sócios:
- efectivos e extraordinários, pessoas individuais por aprovação da Direcção, sob proposta de um sócio, e terão a plenitude dos direitos estatuários.
- beneméritos e honorários, pessoas individuais ou colectivas, por eleição da Assembleia-geral, sob proposta de qualquer dos Corpos Sociais ou de dez sócios, como distinção atribuída nos termos do Regulamento Interno.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO SÓCIOS
Artigo 6
Todos os sócios disporão da plenitude dos direitos consignados nestes Estatutos e na Lei Geral, para utilização do Clube, suas dependências, pertences e serviços.
Artigo 7
Os direitos Estatuários cessam nas condições previstas no Regulamento Interno.
Artigo 8
Na Assembleia-geral não são permitidos votos por representação, nem por correspondência.
Artigo 9
O direito de votar, eleger e ser eleito é atribuído aos sócios efectivos e é adquirido quatro meses após a data da sua aprovação.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 10
Respeitar e cumprir os Estatutos e Regulamento Interno do Clube.
Artigo 11
Contribuir para a prossecução dos fins estatuários do Clube, seu bom nome e prestígio.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES A SÓCIOS
Artigo 12
A suspensão ou demissão de sócios por motivos de não cumprimento das disposições do Regulamento Interno e a sua readmissão, são da competência da Direcção.
Artigo 13
A exoneração de sócios por ofensa grave ao Clube e desrespeito dos Estatutos é da competência da Assembleia-geral, sob proposta de qualquer dos Corpos Sociais, da qual constarão os motivos e razões da proposta.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO CLUBE
Artigo 14
O Clube será gerido pelos sócios reunidos em Assembleia-geral, que obrigatoriamente delegarão o governo do Clube a uma Direcção e a fiscalização a um Conselho Fiscal.
Artigo 15
A Assembleia-geral, no limite do prescrito na Lei e nestes Estatutos, é soberana nas suas decisões.
- Parágrafo único - A deliberação de extinção do Clube requer o voto favorável de três quartos de todos os sócios na plenitude dos direitos estatutários.
Artigo 16
A Assembleia-geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e deliberação sobre o relatório, balanço e contas referente ao ano transato elaborado pela Direcção bem como para apreciação e deliberação do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
A Assembleia-geral reúne também ordinariamente até 15 de Novembro de cada ano para apreciação e deliberação sobre o plano de Actividades e Orçamento elaborado pela Direcção para o ano seguinte.
Artigo 17
As reuniões extraordinárias da Assembleia-geral serão por solicitação de qualquer dos Corpos Sociais do Clube ou de cinquenta sócios efectivos, com indicação expressa dos fins da reunião pretendida.
Artigo 18
É da competência expressa e não delegável, da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção:
- a aprovação dos Estatutos e suas alterações, por maioria de três quartos dos sócios presentes;
- a aprovação do Regulamento Interno e suas alterações;
- a aprovação dos montantes de quotas e jóias e encargos de admissão de sócios;
- a aprovação da alienação de bens, de valor relevante, do Clube;
- a ratificação da outorga de contratos e concessões, e seus termos.
CAPÍTULO VII
DOS CORPOS SOCIAIS E SUA ELEICÃO
Artigo19
Os Corpos Sociais do Clube são a Mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por períodos de três anos, na reunião ordinária do primeiro trimestre da Assembleiageral.
Artigo 20
A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Artigo 21
A Direcção é composta por um Comodoro, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro Directores.
Artigo 22
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
Artigo23
As eleições serão convocados com a antecedência mínima de quinze dias, e serão feitas por votação de listas completas, em escrutínio secreto e aprovadas por maioria simples dos sócios presentes.
Artigo 24
As listas concorrentes a cada eleição serão entregues à Mesa da Assembleia-geral até oito dias antes da data marcada na convocatória respectiva.
Artigo 25
A perda de quorum de qualquer dos Corpos Sociais implica a demissão de todos os seus membros e a convocação de eleições intercalares ficando a actividade corrente desse orgão assegurada pelo remanescente dos sócios em funções.
CAPÍTULO VIII
DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26
A Mesa da Assembleia-geral terá funcionamento permanente, reúne por convocação do seu Presidente e compete-lhe:
- convocar, orientar e dirigir as Assembleias-gerais, prover ao expediente da Mesa, lavrar as actas e assiná-las;
- investir nos seus cargos os sócios eleitos e com eles assinar o termo de posse.
CAPÍTULO IX
DA DIRECCÃO
Artigo 27
Os membros da Direcção são responsáveis individualmente, perante os seus colegas e, solidariamente, perante a Assembleia-geral. Esta responsabilidade só cessa com a aprovação do Relatório e Contas, pela Assembleia-geral.
Artigo 28
A Direcção reunirá mensalmente, lavrando-se a acta respectiva.
Artigo 29
Compete à Direcção cumprir e fazer cumprir as disposições legais e os Estatutos e o Regulamento Interno do Clube, dar execução às deliberações da Assembleia-geral, resolver os casos em que o Regulamento seja omisso e deliberar sobre as funções dos seus membros.
Parágrafo único - A Direcção manterá actualizados o livro e/ou o ficheiro informático de Registo de Sócios e o Inventário de Bens propriedade do Clube ou ao seu dispor.
Artigo 30
São atribuições expressas:
- do Comodoro: convocar e dirigir as reuniões da Direcção e representar o Clube, excepto em juízo;
- do Presidente: substituir o Comodoro no seu impedimento, representar individualmente o Clube, representar a Direcção, representar o Clube em juízo, coordenar a administração e as actividades do Clube;
- do Vice-Presidente: coadjuvar o Presidente e substitui-lo no seu impedimento;
- do Secretário: tratar do expediente geral e das actas das reuniões;
- do Tesoureiro: arrecadar os fundos do Clube e organizar a escrita respectiva;
- dos Directores: orientar as actividades desportivas e propôr à Direcção a representação do Clube em provas e competições.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31
O Conselho Fiscal escolherá entre os seus membros, o relator, a quem competirá assegurar a redacção das actas das reuniões e dos relatórios e pareceres.
Artigo 32
O Conselho Fiscal reunirá para a apreciação dos actos administrativos da Direcção, exame dos livros e contabilidade, estado financeiro do Clube e cumprimento do Plano de Actividades e Orçamento, ordinariamente ao fim de cada trimestre e extraordinariamente sempre que o entender.
Artigo 33
O Conselho Fiscal solicitará a convocação extraordinária da Assembleia-geral sempre que entenda que a situação do Clube ou os actos de Direcção o justifique.
Artigo 34
São da competência expressa do Conselho Fiscal os pareceres sobre o Relatório e Contas de Gerência e sobre propostas de montantes de quotas e jóias, de alienação de bens do Clube e de termos de contratos e concessões.
CAPÍTULO XI
DOS BENS E RECEITAS
Artigo 35
Constituem receitas do Clube as jóias, quotas, donativos, subsídios, rendas, taxas de utilização de bens e serviços, patrocínios e outras eventuais que a Direcção aceite.
Artigo 36
São ainda receitas do Clube as provenientes de concessões de exploração ou arrendamentos.
Artigo 37
São bens patrimoniais do Clube os resultantes de aquisição ou doação, e como tal registados no seu Inventário.
Estes Estatutos entrarão em vigor imediatamente após a sua aprovação na Assembleia Geral de 24 de Fevereiro de 1990.
PS.
O Artigo 16 foi alterado na reunião da Assembleia-geral realizada em 12 de Maio de 1997.
Os Artigos 16 e 19 foram alterados na reunião da Assembleia-geral de 03 de Março de 2003.
Os Artigos 8, 15, 16, 18, 19, 29 e 30 foram alterados na reunião da Assembleia-geral de 01 de Abril de 2011.